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Controle de jornada por WhatsApp gera direito a hora extra em trabalho externo

Empresa realizava teleconferências e controlava jornada por WhatsApp O trabalho feito externamente, por só si, não afasta o regime de horas extras. É necessário que fique demonstrada a impossibilidade de fiscalização. Com base nesse entendimento, o juízo da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, condenou uma empresa de telecomunicações a pagar horas extras a um ex-funcionário que cumpria jornada externa para visitar e captar clientes. No processo restou provado que, apesar de o trabalhador não bater ponto, tinha sua jornada controlada pela empresa por outros meios, como o aplicativo WhatsApp. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida, entendeu pelo indeferimento de recurso apresentado pela empresa. O entendimento foi seguido por unanimidade pelo colegiado. No recurso, a empresa sustentou que o trabalhador exercia jornada externa e que isso o enquadraria no artigo 62, I, da CLT e afastaria o direito à percepção de horas extras já que ele não teria sua jornada controlada por cartão de ponto. O relator, contudo, apontou que ao alegar que o trabalhador atuava sem possibilidade de controle de sua jornada, a empresa assumiu o encargo de provar o argumento. Ele lembrou que prova testemunhal apontou que havia teleconferências diárias para acompanhamento de resultados, além de contatos diários via WhatsApp. Os funcionários possuíam telefone corporativo tinham que cumprir a exigência de manter contato com os seus superiores por WhatsApp e enviar fotos das ações em cada local de visita. “Isso demonstra que era plenamente possível à reclamada acompanhar em tempo real o deslocamento e as atividades desenvolvidas pelo autor e, por tal razão, realmente não se aplica ao caso a exceção do artigo 62, I, da CLT”, concluiu o relator. Como a empresa não apresentou controles de ponto, foi mantido o entendimento adotado na sentença de se fixar a jornada com base nos horários apontados na petição inicial, mas nos limites impostos pelo depoimento do trabalhador, em atenção ao princípio da razoabilidade. Isso resultou na jornada de segunda a sexta-feira, de 7h30 até 21h; aos sábados, de 8h até 14h e, aos domingos, de 8h até 13h, tendo sido mantida a condenação da empresa de pagar ao trabalhador as horas extras decorrentes. Fonte: Conjur

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OIT: Doenças do trabalho mataram 1,9 milhão no mundo em um ano

Estimativa é de pesquisa relacionada ao ano de 2016. Com a Covid-19, esse número pode aumentar, segundo OIT

Não é apenas a pandemia que mata milhares de pessoas no mundo. Segundo pesquisa da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2016 cerca de 1,9 milhão de pessoas morreram por doenças e lesões relacionadas ao trabalho. O dado é um alerta para que possamos desenvolver no Brasil e no mundo alternativas para combater esse cenário.

O estudo intitulado “Estimativas conjuntas da OMS e da OIT sobre o ônus de doenças e lesões relacionadas ao trabalho, 2000-2016” reúne uma vasta pesquisa que abrange 16 anos de dados comparativos. Segundo o estudo, a maior causa das mortes foi de doenças respiratórias e cardiovasculares.

As doenças não transmissíveis foram responsáveis por 81% das mortes. As maiores causas de mortes foram doença pulmonar obstrutiva crônica (450.000 mortes); acidente vascular cerebral (400.000 mortes) e cardiopatia isquêmica (350.000 mortes). Lesões ocupacionais causaram 19% das mortes (360.000 mortes).

O estudo leva em consideração 19 fatores de risco ocupacional, como exposição a longas jornadas de trabalho e exposição no ambiente de trabalho à poluição do ar, a asmagens, a substâncias cancerígenas, a riscos ergonômicos e a ruído. O principal risco foi a exposição a longas horas de trabalho, que estava associada a cerca de 750.000 mortes. A exposição no local de trabalho à poluição do ar (partículas, gases e fumos) causou 450.000 mortes.

O relatório alerta que as lesões e as doenças relacionadas ao trabalho sobrecarregam os sistemas de saúde, reduzem a produtividade e podem ter um impacto catastrófico na renda das famílias.

Globalmente, as mortes relacionadas ao trabalho por população caíram 14% entre 2000 e 2016. Segundo o relatório, isso pode ser resultado de melhorias na saúde e segurança no local de trabalho. No entanto, as mortes por doenças cardíacas e derrames associados à exposição a longas jornadas de trabalho aumentaram 41% e 19%, respectivamente. Isso reflete uma tendência crescente neste fator de risco ocupacional relativamente novo e psicossocial.

O relatório destaca que a carga total de doenças relacionadas ao trabalho provavelmente será muito maior, já que as perdas futuras de saúde causadas por vários outros fatores de risco ocupacionais terão que ser quantificadas. Além disso, os efeitos da pandemia da COVID-19 vão adicionar outra dimensão a esse fardo que deve ser refletido em estimativas futuras.

Fonte: Site da OIT

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Câmara aprova projeto que torna crime e define assédio moral no trabalho

Câmara aprova projeto que torna crime e define assédio moral no trabalho
Deputados reunidos no plenário da Câmara durante a sessão desta terça (12) — Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) um projeto que torna crime o assédio moral no trabalho. O texto segue para o Senado.

Pela proposta, configura assédio moral: “Ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função.”

O projeto prevê a inclusão do assédio moral no Código Penal e define que a pena para o crime será detenção de um a dois anos.

A pena poderá ser aumentada em um terço se a vítima tiver menos de 18 anos.

Discussão
Durante a votação do projeto, a definição do crime gerou divergências entre os parlamentares.

Deputados contrários ao texto argumentaram que a definição do assédio moral no trabalho é ampla, o que abre espaço para a interpretação da lei ficar a cargo de juízes.

“Nós somos os legisladores. Nós não podemos entregar para a sociedade brasileira um prato mal feito. Nós não podemos entregar aos promotores de justiça a decisão de legislar, depois vamos estar reclamando que o juiz está legislando, que o Supremo Tribunal está legislando”, disse o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), por exemplo.

Relatora do projeto, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) disse que, para caracterizar o assédio moral, a prática não pode ser esporádica ou um fato isolado.

“A conduta não pode se apresentar esporadicamente ou em decorrência de um fato isolado. A dignidade da pessoa deve ser afetada de forma intencional e reiterada, tanto no trabalho como em todas as situações em que haja algum tipo de ascendência inerente ao exercício do emprego, cargo ou função”, disse.

Fonte: G1